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Covid-19: em novo decreto, Prefeitura de Sobradinho altera medidas restritivas; confira

Em novo decreto municipal publicado nesta quinta-feira (4), o Prefeito de Sobradinho, Cleivynho Sampaio altera as medidas restritivas implantadas, desde o último dia 22 de outubro, ainda considerando que a pandemia do novo coronavírus voltou a atingir números alarmantes de casos no município, e que as restrições vigentes não estão sendo suficientes para frear a curva crescente de novos infectados.

Segundo a Secretaria de Saúde, houve um aumento abrupto de casos confirmados da COVID-19, em Sobradinho e também aumento na taxa de ocupação de leitos de COVID - 19 na região.

O Decreto Municipal tem validade até o próximo dia 15, e determina que os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão limitar o número de consumidores a 70% da capacidade de atendimento de cada estabelecimento; manter a distância entre mesas de, no mínimo, 2 (dois metros), sendo vedado o compartilhamento de mesa entre consumidores que não integrem o mesmo grupo familiar ou profissional.

O horário de fechamento de bares, restaurantes, sorveterias, lanchonetes, espetinhos, dentre outros do seguimento deve ocorrer até a meia noite.

O decreto reforça ainda que " todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão observar as medidas preventivas não farmacológicas, como: disponibilizar pias com detergente para que os frequentadores higienizem as mãos antes de ingressar no estabelecimento e álcool a 70º em todas as mesas que estiverem à disposição; higienizar os equipamentos de uso coletivo a exemplo de mesas, cadeiras e balcões com produtos sanitizantes frequentemente; realizar o controle da temperatura dos clientes antes de permitir o ingresso e recomendar que nesse momento de pico idosos com mais de 70 (setenta) anos de idade, gestantes e crianças abaixo de 12 (doze) anos de idade evitem frequentar os estabelecimentos.

O uso de máscaras é obrigatório durante toda a circulação dos clientes no interior dos restaurantes, exceto quando estiverem consumindo alimentação e bebidas e enquanto permanecem sentados.

Academias

As academias também deverão realizar o controle de temperatura no acesso de alunos e autorizar, no máximo, a presença de 70% da sua capacidade habitual, intensificando as medidas de higienização de espaços e equipamentos, e exigindo que os frequentadores e funcionários utilizem máscaras durante todo o período em que estiverem na área interna.

Já a prática esportiva, amadora ou profissional além da realização de eventos esportivos, inclusive campeonatos de várzeas, estão liberados.

Eventos

Continua proibida a realização de todo e qualquer evento festivo na modalidade “show”, seja com som eletrônico (paredões e afins) ou com presença de banda, em todo o município, sede e interior, inclusive em balneários, clubes, chácaras e casas de shows.

Estão permitidas, apresentações ao vivo (barzinho, voz e violão e seresta), com limite de, no máximo, 03 componentes por atração musical.

O decreto também libera a realização de aniversários, casamentos, cerimônias, observadas todas as medidas de segurança, além da capacidade para as casas de eventos, estando limitadas a autorizar, no máximo, a presença de 50% de sua capacidade habitual.

Também fica permitida a realização de fóruns, palestras e feiras.

A Prefeitura de Sobradinho alerta que "qualquer evento realizado durante a vigência do presente Decreto deverá ser comunicado às autoridades competentes para adoção das providências legais cabíveis, ficando autorizada a interdição do local, inclusive chácaras particulares, e o proprietário do imóvel onde for realizado o evento estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência.

Retorno as aulas

Fica estabelecido o retorno as aulas semipresenciais, na forma de regime híbrido, fase II, na Rede Municipal de Ensino, conforme orientações do UNICEF, UNDIME, UNCME e do Ministério Público, assegurando assim o direito de aprender dos estudantes, e cumprindo todos os protocolos de segurança.

As unidades escolares e seus professores devem manter o acesso semipresencial dos alunos com turmas divididas em 50% (cinquenta por cento), considerando-as: Turmas em Alfa e Beta.

Somente serão suspensas, por 12 dias, as aulas das turmas onde existam casos confirmados de COVID-19.

Velórios

Os velórios deverão acontecer em locais ventilados, ficando estabelecido que o limite máximo de presentes é de 10 (dez) pessoas no interior do local, onde o mesmo ocorrer, limitando-se a 4 (quatro horas) a sua duração.

Ascom PMS