Em novo decreto, Prefeitura de Sobradinho proíbe funcionamento de academias, bares e restaurantes durante o feriadão; estão suspensos também os eventos esportivos e festivos
Nesta quinta-feira (28), A Prefeitura de Sobradinho publicou o Decreto de Nº 102/2021, que “Promove alterações nas medidas restritivas de natureza temporária implantadas no Município, e dá outras providências”.
O decreto com as novas medidas considera que, "a pandemia decorrente da proliferação do vírus SARS-CoV-2 voltou a atingir números alarmantes de casos no Município de Sobradinho, e que as restrições hoje vigentes não tem sido suficientes para frear a curva crescente de novos infectados".
Considerando ainda "o aumento abrupto de casos confirmados da COVID-19 no município, e o aumento na taxa de ocupação de leitos de COVID -19 na região", o gestor municipal decreta que, deverão permanecer fechados a partir das 23h59min do dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira) até as 5h da manhã do dia 03 de novembro de 2021 (quarta-feira) as academias, bares, restaurantes e congêneres, da sede e do interior.
Também deverão fechar, durante este período, os estabelecimentos comerciais existentes no Balneário Chico.
As atividades esportivas coletivas não poderão ser realizadas nos espaços públicos ou privados durante a vigências das medidas.
Os demais estabelecimentos comerciais, autorizados a funcionar, deverão limitar o número de consumidores a 50% da capacidade de atendimento de cada local, observando a distância mínima 2 (dois) metros, entre os consumidores presentes.
O horário de fechamento dos estabelecimentos comerciais, como sorveterias, lanchonetes, espetinhos, dentre outros estabelecimentos congêneres, devem ocorrer até as 22 (vinte e duas) horas, seguindo as medidas preventivas não farmacológicas, como: exigência da apresentação da carteira de vacinação com pelo menos a 1º dose, ou Certificado Nacional de Vacinação – Covid 19, obtido através do aplicativo ConecteSus, sujeitando-se a averiguação por amostragem por parte da Vigilância Sanitária.
Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar pias com detergente para que os frequentadores higienizem as mãos antes de ingressar no estabelecimento; limitar o acesso de clientes a, no máximo, 01 (uma) pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados) de área; disponibilizar álcool em gel 70º ou produto similar em locais acessíveis para higienização dos clientes; higienizar os equipamentos de uso coletivo a exemplo de mesas, cadeiras e balcões com produtos sanitizantes frequentemente; exigir o uso de máscaras durante toda a circulação dos funcionários e clientes no interior dos estabelecimentos, exceto no momento em que estiverem consumindo alimentação e ou ingerindo bebidas e enquanto permanecem sentados.
Os estabelecimentos devem realizar o controle da temperatura dos clientes antes de permitir o ingresso e recomendar que nesse momento de pico, idosos com mais de 70 (setenta) anos de idade, gestantes e crianças abaixo de 12 (doze) anos de idade evitem frequentar os estabelecimentos.
As academias também deverão realizar o controle de temperatura no acesso de alunos e autorizar, no máximo, a presença de 50% da sua capacidade habitual, intensificando as medidas de higienização de espaços e equipamentos, bem como exigir que os frequentadores e funcionários utilizem máscaras durante todo o período em que estiverem na área interna.
Ficam suspensos temporariamente a realização de eventos esportivos, inclusive campeonatos de várzeas. As mesmas exigências se estendem as todas às Igrejas, Escolas e Repartições Públicas do Município.
Os velórios deverão acontecer em locais ventilados, ficando estabelecido que o limite máximo de presentes é de 10 (dez) pessoas no interior do local onde o mesmo ocorrer, limitando-se a 4 (quatro horas) a sua duração.
Fica proibida a realização de todo e qualquer evento festivo no município, sede e interior, inclusive em balneários, clubes, chácaras e casas de shows.
A prefeitura alerta que "Qualquer evento realizado durante a vigência do presente Decreto deverá ser comunicado às autoridades competentes para adoção das providências legais cabíveis, ficando autorizada a interdição do local, inclusive chácaras particulares. O proprietário do imóvel onde for realizado o evento estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência e/ou interdição".
O decreto reforça ainda que, "é obrigatório o isolamento das pessoas testadas positivamente para o vírus SARS-CoV-2, durante todo o período em que o vírus permanecer ativo, conforme orientações do Ministério da Saúde".
Ascom PMS